Srs, Moradores, Conforme Art. 1.348 do código civil, O síndico tem como dever : IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; Muitas coisas no nosso regimento, não estão sendo respeitadas. Segue algumas das mais problemáticas abaixo: REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno e os regulamentos que o compõem reger-se-ão pelas disposições da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações posteriores, inclusive, como disposto nos artigos 1.331 a 1.356 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e têm por finalidade regular os direitos, deveres e obrigações dos condôminos, objetivando estabelecer harmoniosa vivência condominial. Art. 3º O conserto ou substituição de qualquer equipamento ou instalação de uso comum que tenham sido danificados intencionalmente, ou por uso indevido, correrá por conta de quem os danificou...
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