Srs, Moradores,
Para a boa convivência, todos os itens acima precisam ser respeitados.
Conforme Art. 1.348 do código civil, O síndico tem como dever :
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Muitas coisas no nosso regimento, não estão sendo respeitadas. Segue algumas das mais problemáticas abaixo:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno e os regulamentos que o compõem reger-se-ão
pelas disposições da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações
posteriores, inclusive, como disposto nos artigos 1.331 a 1.356 do Novo Código Civil
Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), e têm por finalidade regular os
direitos, deveres e obrigações dos condôminos, objetivando estabelecer harmoniosa
vivência condominial.
Art. 3º O conserto ou substituição de qualquer equipamento ou instalação de uso
comum que tenham sido danificados intencionalmente, ou por uso indevido, correrá por
conta de quem os danificou.
§ 1º Verificada a desídia em promover os reparos, e havendo prejuízo à utilização da
área comum por qualquer outro condômino/morador, o Condomínio mandará consertar
às suas expensas.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Condomínio cobrará administrativamente os
custos das obras de reparação daquele condômino/morador que efetivamente deu
causa ao dano.
Art. 5º Sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas via formulário próprio, ou
Livro de Ocorrências, disponíveis na Administração do Condomínio.
Art. 9º O silêncio deverá ser observado de acordo com a legislação vigente, sujeitandose
o condômino/morador à penalidade prevista no parágrafo único do art. 1.337 do
Código Civil Brasileiro, ainda que a conduta antissocial tenha sido cometida por familiar,
hóspede, visitante, ou prestador de serviço
DEVERES E PROIBIÇÕES
Seção II – Dos Deveres
Art. 13. São deveres dos condôminos,
igualmente exigíveis dos cessionários, usufrutuários e locatários;
I – observar, nas dependências do Condomínio, a decência, a moral, os bons costumes,
a cordialidade, a urbanidade e o respeito mútuo, devendo quaisquer queixas ser
encaminhadas à Administração do Condomínio;
II – tratar com respeito, dignidade e cordialidade todos os prestadores de serviço do
Condomínio, ainda que contratados por intermédio de terceirizada;
III – manter animais de estimação no colo ou com coleira quando em trânsito nas dependências do Condomínio, assim
como realizar imediatamente a limpeza de qualquer sujeira provocada pelo animal;
IV – manter a Administração do Condomínio informada de dados cadastrais atualizados;
Seção III – Das Proibições
Art. 14. É vedado a qualquer condômino ou morador:
IV - utilizar ou permitir que terceiros utilizem as áreas de lazer do Condomínio fora dos
horários ou em desconformidade com as regras estabelecidas por este Regimento;
XII – instalar varais, pendurar tapetes, toalhas, roupas, calçados, enfeites ou quaisquer
outros objetos na varanda e janelas;
XIII – sacudir ou estender tapetes, toalhas, peças de vestuário e quaisquer outros
objetos nas varandas e janelas;
XIV – atirar ou permitir que sejam atirados quaisquer objetos pelas janelas e varandas,
sólidos ou líquidos, sujeitando-se o infrator, além das penalidades previstas neste
Regimento, às penas cominadas em decorrência de eventual dano gerado,
conforme legislação vigente;
XV – antenas e quaisquer outros equipamentos nas varandas e janelas, que venham a
comprometer a harmonia da fachada do edifício;
XXIII – praticar ou permitir que qualquer pessoa pratique brincadeiras com bolas,
bicicletas, patins, skates, patinetes, etc. na área comum do Condomínio, inclusive nas
áreas destinadas às churrasqueiras, exceto nas áreas destinadas para tal fim;
XXIV – pisar ou brincar nos canteiros dos jardins, bem como remover, adicionar ou
danificar plantas sem a prévia autorização da Administração;
XXVIII – utilizar equipamentos sonoros ou instrumentos musicais em volume
incompatível com o dever de velar pelo sossego e tranquilidade alheios, notadamente
no período noturno destinado ao sono, compreendido das 22h às 8h (horas), e em
desacordo com a legislação em vigor;
XXIX – realizar mudança sem prévio agendamento perante a Administração e fora do
horário compreendido entre 8h e 18h horas de segunda a sexta feira;
XXX – permitir a permanência de animais nas áreas de acesso e nas áreas de lazer e
de uso comum. Excetua-se neste item a utilização de cão guia, quando comprovada a
necessidade de sua utilização;
XXXI – lavar a parte externa de janelas e varandas com água ou qualquer outro líquido,
causando seu escorrimento pela fachada do edifício.
XXXII utilizar qualquer vaga que não seja de sua propriedade, ainda que por curto
período, quando não autorizado por escrito pelo proprietário ecomunicado à
administração do condomínio;
DA ÁREA COMUM
Seção I –
Da Garagem
Art. 16. Para aceso ao condomínio será fornecido o número de identificações
correspondente à quantidade de vagas constantes da escritura do imóvel, incluindo,
quando for o caso, as vagas adquiridas de outros proprietários, devendo, a
identificação, estar obrigatoriamente em local visível no pára-brisa dianteiro do veículo,
devidamente cadastrado na administração, para melhor visualização do porteiro e,
assim, permitir a sua entrada nas dependências do condomínio. As situações não
previstas referentes a este assunto serão resolvidas pela administração do condomínio.
Art. 17. Os condôminos deverão respeitar o número e os limites demarcatórios
respectivos das vagas. Fica proibida a utilização de qualquer vaga que não seja da propriedade do condômino, ainda que por um pequeno período, quando não autorizado
por escrito e comunicado à administração do condomínio.
Art. 18. O condômino que tiver disponível vagas de garagem poderá alugar ou vender,
desde que o faça para moradores do condomínio Bello Cielo;
Art. 19. É permitido ao condômino utilizar a sua vaga de garagem para abrigar o veículo
de um visitante, desde que o morador se dirija à portaria para autorizar a entrada
pessoalmente no momento do acesso;
§3º É vedado o trânsito de bicicletas, patins, patinetes, skates, velocípedes ou qualquer
outro tipo de brinquedo nas vias internas do condomínio, senão pelo tempo necessário
para sua transposição.
Art. 23. Constitui dever de todo proprietário de veículos estacionados nas garagens
mantê-los em boas condições, contribuindo para a limpeza e higiene das vagas, para a
manutenção da qualidade do ar em condições aceitáveis, bem como para que os
respectivos motores não produzam ruídos além dos limites toleráveis.
§ 3º É vedada a utilização de buzinas no interior das garagense nas dependências do
Condomínio, exceto para alertar outros veículos ou pessoas da manobra que se
pretende executar.
Art. 27. É vedada a realização no interior das garagens de serviços de manutenção nos
veículos, salvo os casos em que o reparo ou serviço possibilite a imediata locomoção
ou remoção dos mesmos.
Art. 28. É expressamente proibida a utilização de som automotivo nas garagens e nas
dependências do Condomínio, inclusive próximo a área de lazer.
Art. 29. É proibida a utilização das garagens para a lavagem de veículos, animais ou
objetos.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 48. O descumprimento de qualquer artigo deste Regimento Interno, por si ou por
qualquer familiar, hóspede, visitante, ou prestador de serviço, sujeitará o infrator ou
responsável:
§ 4º O condômino multado terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentar
recurso por escrito ao Conselho Consultivo-Fiscal, que analisará as ponderações do
condômino no prazo de 07 (sete) dias corridos, e poderá revogar a multa imposta. Já
tendo sido paga, terá sua devolução através de desconto na próxima taxa de
condomínio.
§
5º As multas aplicadas serão cobradas juntamente com a mensalidade do condomínio
no primeiro mês após a sua a aplicação.
II – a imposição de multa equivalente ao valor correspondente a 100% (cem por cento)
da menor taxa condominial ordinária vigente, em caso de reincidência qualificada pela
reiteração de idêntica conduta, omissiva ou comissiva, contrária ao disposto neste
Regimento, pelo que já foi ao mesmo condômino ou morador imposta penalidade de
advertência.
Para a boa convivência, todos os itens acima precisam ser respeitados.
O regimento interno completo, será enviado por email. Por favor, quem não tiver recebendo email, favor atualizar cadastro na administração ou via emaill : parquebellocielo@gmail.com
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente
Administração.
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